Lei Ordinária 039/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993
EMENTA
- “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 039/93.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA para Concessão de Linha Regular de Ônibus.
Art. 2º – As condições da presente concessão, serão estabelecidas em Edital a ser publicado na forma da Lei.
Art 3º – A concessão será para Linha Regular de Ônibus, da cidade de Lajeado Grande à Divisa com o Município de Xanxerê.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1993.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Depto. de Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos