Lei Ordinária 039/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 039/93.

“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, no  uso  de  suas atribuições   legais  e  de   conformidade  com   Legislação  em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA para Concessão de Linha Regular de Ônibus.

 

                        Art. 2º – As condições da presente concessão, serão estabelecidas em Edital a ser publicado na forma da Lei.

 

                        Art 3º – A concessão será para Linha Regular de Ônibus, da cidade de Lajeado Grande à Divisa com o Município de Xanxerê.

 

                        Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1993.

 

 

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

ARLETTE V.  G.  CAREGNATTO

        Depto. de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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