Lei Ordinária 042/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/08/1993

EMENTA

  • “ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 34/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 042/93.

De 19.08.93

“ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 34/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei.  FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 034/93 de 01 de junho de 1.993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        Art. 4ºO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE terá composição paritária entre os representantes da comunidade usuária e os seguintes segmentos:

I – DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) – representante da Secretaria da Educação;

b) – representante do órgão de Educação;

c) – representante do Departamento de Administração.

 

II – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS

a) – Representante dos funcionários do Sistema SUS.

 

IV – DOS USUÁRIOS:

a) – representante dos comerciantes;

b) – representante da A.P.P.;

c) – representante da Associação de Moradores;

d) – representante dos Agentes de Saúde;

e) – representante do Grupo de Mulheres.

 

                        Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 1.993.

 

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

MARILEI F. MATTIELLO.

   Chefe Depto. Saúde.

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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