Lei Ordinária 048/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/09/1993
EMENTA
- “AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO”.
Integra da Norma
Lei nº 48/93.
De 22/09/93
“AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com Legislação. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei :
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, com o objetivo d desenvolver ações para a expansão e melhoria do Ensino Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Depto. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos