Lei Ordinária 053/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/10/1993
EMENTA
- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 53/93.
De 27/10/93
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor.FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de Vencimentos aos Servidores do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será de 30% (trinta por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário, percebido pelo Servidor em Setembro de 1.993.
Art. 3º – O reajuste de que trata a presente Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de outubro de 1.993.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a 01 de outubro de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO.
Chefe de Pessoal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos