Decreto Executivo 046/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/10/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 046/2020
De 21/10/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 772/2019, de 12/11/2019.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 286.878,94 (Duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) conforme segue:
Órgão 03 SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Unidade Orçamentária 0301 SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0402 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 2004 Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1142 ………… R$….. 112.403,79
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1153 ………… R$……. 38.102,60
Órgão 05 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 0501 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2007 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1142 ………… R$……. 78.899,52
Órgão 05 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 0502 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 2013 Manutenção das Atividades Culturais
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1142 ………… R$……. 29.860,55
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEAOD GRANDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2031 Manutenção das Atividades da Saúde
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1152 ………… R$……… 4.000,00
Órgão 14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 1401 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2039 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1152…………. R$……… 1.095,82
Projeto/Atividade 2041 Manutenção do Bloco PSB – FNAS
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1135…………. R$……. 22.516,66
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 286.878,94
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 286.878,94 (Duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da MP 938, de 02/04/2020, Lei Complementar 173, de 27/05/2020, Portaria MS nº 1.666, de 01/07/2020 e Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020.
Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) conforme segue:
Órgão 05 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 0501 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2012 Manutenção da Educação Infantil – Pré-escolar
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1101 ………… R$……. 20.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), serão utilizadas as anulações de dotação, conforme segue:
Órgão 05 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 0501 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2012 Manutenção da Educação Infantil – Pré-escolar
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1101 ………… R$……. 20.000,00
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 21 de outubro de 2020.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
