Decreto Executivo 055/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 055/2020

     De 18/12/2020

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 772/2019, de 12/11/2019.

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 806,00 (Oitocentos e seis reais) conforme segue:

 

Órgão                                      13     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEAOD GRANDE

Unidade Orçamentária       1301     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                    10     SAÚDE

Sub-função                           301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                            1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 2031     Manutenção das Atividades da Saúde

Elemento                 3.1.00.00.00     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.71.00.00     Transf. a Consórcios Pub. – Fonte 1102 R$………… 806,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$………… 806,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 806,00 (Oitocentos e seis reais), serão utilizadas as anulações de dotação, conforme segue:

 

Órgão                                      13     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEAOD GRANDE

Unidade Orçamentária       1301     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                    10     SAÚDE

Sub-função                           301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                            1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 2031     Manutenção das Atividades da Saúde

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.71.00.00     Transf. a Consórcios Pub. – Fonte 1102 R$………… 806,00

 

TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO …………………………………….. R$………… 806,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada