Decreto Executivo 003/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Decreto Nº. 003/2021 De 04/01/2021
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º – Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação;
Presidente: Clodoaldo Squina Secretário: Danilo dos Reis
Membros: Odair Santin
Roberto Cansian
Adriano Luiz Santin Zmijevski
Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.
Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 6º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 001/2020de 02/01/2020.
Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, 04 de janeiro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume
NADIA INEZ FORESTI
Servidora designada
Decreto Nº. 003/2021 De 04/01/2021
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 2º- Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º- Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação;
Presidente: Clodoaldo Squina Secretário: Danilo dos Reis
Membros: Odair Santin
Roberto Cansian
Adriano Luiz Santin Zmijevski
Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.
Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 6º- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 001/2020de 02/01/2020.
Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, 04 de janeiro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume
NADIA INEZ FORESTI
Servidora designada
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