Decreto Executivo 009/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021
EMENTA
- CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA ASSISTÊNXIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 009/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA ASSISTÊNXIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de LAJEADO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, VI, da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº10/2020, 11/2020, 18/2020 e 50/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento dos usuários do Sistema único de Assistência Social do município de Lajeado Grande; CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Socioassistencial de SCFV, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social no âmbito do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representante da Secretaria de Assistência Social, que o presidirá;
Evandra Marchetti
Danilo dos Reis
II – Representante da Secretaria de Saúde;
Franciele Baggio Biffi
III – Representando dos profissionais e trabalhadores da Assistência Social
Juliane Biazus
Linete Girotto
Lidomar Ribeiro
IV – Representante da Defesa Civil Municipal
Sidiane Zmijeviski
V – Representante da Secretaria de Educação
Suiane Cristina Pagliari
VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
Sidiane Zmijeviski
VII – Vigilância Sanitária
Sediane Rampazzo Ceratto
VIII –Representante da Administração e Finanças
Debora Biasus
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das atividades presenciais da Assistência Social âmbito do Município de Lajeado Grande;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões dos Serviços da Assistência Social” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade que se pretende o retorno das atividades presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões dos Serviços da Assistência Social.
Art. 4º. As Comissões dos Serviços da Assistência Social serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I – Representante da Secretaria de Assistência Social, que o presidirá
II -; Representante da Secretaria de Saúde
III – Representando dos profissionais e trabalhadores da Assistência Social
IV – Representante da Defesa Civil Municipal
V – Representante da Secretaria de Educação
VI- Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII- Vigilância Sanitária
VIII –Representante da Administração e Finanças
Parágrafo Único. São atribuições das Comissões dos Serviços da Assistência Social:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base no Plano de Contingência Municipal da Assistência Social, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social;
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social, em reunião online e/ou presencial, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das atividades presencias, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Lajeado Grande para o retorno das atividades presenciais;
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.
ART. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de 22 de Janeiro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal de Lajeado Grande
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada