Decreto Executivo 013/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021

EMENTA

  • HOMOLOGA A ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO n. 013/2021

      de 29/01/2021

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o artigo 3º, da Lei Municipal nº 628/2014 e considerando a indicação dos membros do conselho pelas entidades governamentais e não governamentais para representar o Conselho de Assistência Social.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Homologar a escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, escolhidos pelas Entidades Governamentais e Não Governamentais,   para fazer parte do Conselho Municipal de Assistência Social, composto na forma  prevista pelo artigo  3º da Lei Municipal  nº 628/2014, passando ter a seguinte composição:

 

 

I-                  DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

 

Representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

Efetivo: Danilo dos Reis

Suplente: Evandra Marchetti

 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Efetivo: Francieli Baggio Biffi

Suplente: Vanessa Freschi

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Efetivo: Suiana Cristina Pagliari

Suplente: Tatiane Amado

 

II-               DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

Representante dos Usuários e/ou Organização de Usuário

Efetivo: Sonia Rodrigues dos Santos

Suplente: Jucilei Mara Varnier

 

Representante dos Trabalhadores do SUAS

Efetivo: Juliane Biasuz

Suplente: Linete Girotto

 

Representantes de Entidades Sociais – Associação de Idosos

Efetivo: Merli Kissel Foresti

Suplente: Carmem  Percio Geremia

 

Art.2º – O exercício da função de Conselheiro, possui prazo de dois anos, sendo considerado serviço público relevante ao Município e não remunerado.

 

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 017/2019 de 08 de maio de 2019.

 

Lajeado Grande/SC, 29 de janeiro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal de Lajeado Grande

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada