Decreto Executivo 014/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021

EMENTA

  • CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 014/2021

       DE 29/01/2021

 

 

“CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. I da Lei Orgânica Municipal e, ainda,

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 10/2020, 11/2020, 12/2020 e 50/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Lajeado Grande – SC. CONSIDERANDO a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina. CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Lajeado Grande-SC, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Lajeado Grande,  

 

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Representante da Secretaria de Educação, Suiana Cristina Pagliari;

II – Representante da Secretaria de Saúde, Franciele Baggio Biffi;

III – Representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação, Danilo dos Reis;

IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Debora Biasus;

V – Representante dos Profissionais e Trabalhadores de Educação, Soraia Natana Biffi e Douglas Tofolo;

VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica, Amália Valli Bressler, Neide Gosmes dos Santos Durante e Katia Regina da Silva;

 

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação, Tairine Fernanda Toffolo;

VIII – Representante das Comissões Escolares, Janaine Barela;

IX – Representante das Escolas da Rede Estadual, Andréia Zandavalli;

X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar, Carmem Pércio Geremia;

XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, Vera Lucia Brasso Santin e Marcia Cristina Pomiciski.

 

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Lajeado Grande-SC;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

 

Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:

 

Comissão Escolar da Escola Municipal Profª Irmã Blandina Cisz:

I – Gestor; Thais Fernanda Debastiani;

II – Representantes do quadro de professores; Vera Lucia Brasso Santin, Izabete Pratti Binda;

III – Representantes das famílias dos alunos; Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;

IV – Representantes das entidades colegiadas; Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;

V – Representantes de outros trabalhadores; Linete Girotto.

 

Comissão Escolar da Creche CEIM Cantinho da Alegria:       

I – Gestor; Thais Fernanda Debastiani;

II – Representantes do quadro de professores; Vera Lucia Brasso Santin, Izabete Pratti Binda;

III – Representantes das famílias dos alunos; Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;

IV – Representantes das entidades colegiadas; Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;

V – Representantes de outros trabalhadores; Linete Girotto.

 

Parágrafo Único. São atribuições da Comissão Escolar:

 

 

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

 

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Lajeado Grande – SC para o retorno das atividades escolares presenciais;

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 044/2020 de 05/10/2020.

 

 

Lajeado Grande, em 29 de janeiro de 2021.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

Servidora designada