Decreto Executivo 014/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021
EMENTA
- CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 014/2021
DE 29/01/2021
“CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. I da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 10/2020, 11/2020, 12/2020 e 50/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Lajeado Grande – SC. CONSIDERANDO a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina. CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Lajeado Grande-SC, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;
DECRETA:
Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Lajeado Grande,
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representante da Secretaria de Educação, Suiana Cristina Pagliari;
II – Representante da Secretaria de Saúde, Franciele Baggio Biffi;
III – Representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação, Danilo dos Reis;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Debora Biasus;
V – Representante dos Profissionais e Trabalhadores de Educação, Soraia Natana Biffi e Douglas Tofolo;
VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica, Amália Valli Bressler, Neide Gosmes dos Santos Durante e Katia Regina da Silva;
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação, Tairine Fernanda Toffolo;
VIII – Representante das Comissões Escolares, Janaine Barela;
IX – Representante das Escolas da Rede Estadual, Andréia Zandavalli;
X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar, Carmem Pércio Geremia;
XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, Vera Lucia Brasso Santin e Marcia Cristina Pomiciski.
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Lajeado Grande-SC;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
Comissão Escolar da Escola Municipal Profª Irmã Blandina Cisz:
I – Gestor; Thais Fernanda Debastiani;
II – Representantes do quadro de professores; Vera Lucia Brasso Santin, Izabete Pratti Binda;
III – Representantes das famílias dos alunos; Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;
IV – Representantes das entidades colegiadas; Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;
V – Representantes de outros trabalhadores; Linete Girotto.
Comissão Escolar da Creche CEIM Cantinho da Alegria:
I – Gestor; Thais Fernanda Debastiani;
II – Representantes do quadro de professores; Vera Lucia Brasso Santin, Izabete Pratti Binda;
III – Representantes das famílias dos alunos; Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;
IV – Representantes das entidades colegiadas; Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;
V – Representantes de outros trabalhadores; Linete Girotto.
Parágrafo Único. São atribuições da Comissão Escolar:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Lajeado Grande – SC para o retorno das atividades escolares presenciais;
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 044/2020 de 05/10/2020.
Lajeado Grande, em 29 de janeiro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora designada
Arquivos anexos