Decreto Executivo 024/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N. 022/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Decreto Nº. 024/2021 De 01/03/2021
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N. 022/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art.1º. Fica revogado o inciso XVII do Decreto Municipal n. 022/2021 de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 2° O art. 6° do Decreto Municipal n. 022/2021 de 25 de fevereiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6°. Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial, assim como, resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em área públicas (ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos, entre outros) e privadas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 01 de março de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
NADIA INEZ FORESTI
Servidora Designada
Arquivos anexos