Decreto Executivo 024/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N. 022/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

    Decreto Nº. 024/2021      De 01/03/2021  

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N. 022/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica revogado o inciso XVII do Decreto Municipal n. 022/2021 de 25 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2° O art. 6° do Decreto Municipal n. 022/2021 de 25 de fevereiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6°. Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial, assim como, resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em área públicas (ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos, entre outros) e privadas.  

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande, em 01 de março de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

NADIA INEZ FORESTI

Servidora Designada