Lei Ordinária 794/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021
EMENTA
- LEI Nº 794/2021 DE 18 DE MARÇO 2021
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2008 – QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 794/2021
DE 18 DE MARÇO 2021
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2008 – QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° – O art. 4º, III da Lei Municipal n. 448/2008 de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º. (…).
I – (…).
II – (…).
III – Dotações constante do orçamento do Fundo e as transferências financeiras efetuadas pelo Município equivalente a 30 UFRM, repassada mensalmente à Polícia Militar sediada no município.
IV – (…).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de março de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nádia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos