Lei Ordinária 796/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • LEI Nº 796/2021 DE 23 DE MARÇO 2021

    “ALTERA A LEI 697/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DEMAIS CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTES – “PAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

        LEI Nº 796/2021

 DE 23 DE MARÇO 2021

 

“ALTERA A LEI 697/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DEMAIS CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTES – “PAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 1º da lei 697/2017 de 28/03/2017 passando a vigorar com a seguinte alteração:

“art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de auxílio-Transporte para estudantes – PAE, que institui o auxílio financeiro no importe entre 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do custo com deslocamento dos estudantes matriculados em curso universitário e demais cursos técnicos profissionalizantes, do município de Lajeado Grande/SC, para instituições de ensino localizada com uma distância de até 150km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município.

[…]

Art. 2º. Altera o art. 3º, inciso II da Lei 697/2017 passando a vigorar com a seguinte alteração.

Art. 3º

[…]

II – Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante em estabelecimento de ensino situado a uma distância de até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrários.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 23 de março de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

Nádia Inez Foresti

 Servidora Designada