Decreto Executivo 36/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/03/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 036/2021 DE 25/03/2021.

    “ESTABELECE REGRAMENTO PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 036/2021

DE 25/03/2021.

 

“ESTABELECE REGRAMENTO PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205 da CF), e tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a suspensão prolongada das atividades escolares presenciais, afetam a finalidade constitucional da educação, inclusive podendo causar prejuízos à saúde de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que as atividades educacionais, aulas presenciais (municipal, estadual e federal) são consideradas atividades essenciais no Estado de Santa Catarina (art. 1°, X da Lei 18.032/2020);

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais, econômicas e educacionais, respeitando a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19).

DECRETA:

 

Art. 1º. A rede municipal de ensino do município de Lajeado Grande/SC (ensino fundamental, nível médio, ensino superior e afins), retornaram com suas atividades presenciais a partir do dia 29 de março de 2021.

 

Parágrafo único: As atividades relacionadas a Educação Infantil (CRECHE) permanecem suspensas.

 

Art. 2º. Os estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco para a COVID-19 devem ser mantidos em atividades remotas.

 

Art.  3º. O responsável legal pelo estudante pode optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas, mediante assinatura de termo de responsabilidade na instituição de ensino.

 

Art. 4º.  Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e Prefeitura da Cidade de Lajeado Grande/SC.

 

Parágrafo único. A retomada das atividades presenciais abrange, inclusive, a operação de equipamentos como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre outros, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas do Governo do Estado de Santa Catarina e da Prefeitura da Cidade de Lajeado Grande.

 

Art. 5º. É vedada a realização de atividades que possam gerar aglomerações.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todas as disposições em contrário.   

Lajeado Grande/SC, 25 de março de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nádia Inez Foresti

Servidora designada