Decreto Executivo 46/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2021

    ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

      DECRETO Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2021, conforme segue:

 

I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de Junho de 2021, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 10 de Junho de 2021 e 10 de julho de 2021, sem desconto.

 

Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrários.

 

Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande, em 23 de abril de 2021.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

         Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada