Decreto Executivo 46/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2021
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2021
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.
DECRETA
Art. 1º – Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2021, conforme segue:
I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de Junho de 2021, com 10% (dez por cento) de desconto;
II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 10 de Junho de 2021 e 10 de julho de 2021, sem desconto.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrários.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 23 de abril de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos
