Decreto Executivo 83/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 083/2021
    DE 16/08/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
 
 
DECRETO Nº 083/2021

     DE 16/08/2021

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 10.160,00 (dez mil cento e sessenta reais), conforme segue:

 

 

Órgão                                       06     SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

Unidade Orçamentária         0601     SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

Função                                     23     COMÉRCIO E SERVIÇOS

Sub-função                            695     TURISMO

Programa                             2301     PROMOÇÃO DO TURISMO

Projeto/Atividade                 2015     MANUT. DAS ATIV. VOLTADAS AO TURISMO

Despesa                                   32

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                0.3.00.1300……………………….. R$ 10.160,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………….. R$ 10.160,00

 

Art. 2º –  Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 10.160,00 (dez mil cento e sessenta reais), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 16 de agosto de 2021

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada