Decreto Executivo 85/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/09/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 085/2021
    DE 10 DE SETEMBRO 2021

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

   DECRETO085/2021

DE 10 DE SETEMBRO 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei nº 811 de 09 de setembro 2021.

 

Art. 1º Fica criado a despesa no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC para exercício 2021, no Projeto/Atividade 1063-Ampliação da Rede Física da Saúde, a modalidade de aplicação 4.5.90.00.00 Aplicação Direta, aprovada pela Lei 811 de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Ficam abertos créditos especial suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 790/2020, de 13 de outubro de 2020 e pela Lei n° 811 de 09 de setembro de 2021, no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) conforme segue:

Órgão                         13        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE

Unidade Orçamentária           13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                   10        SAÚDE

Sub-função                 301      ATENÇÃO BÁSICA

Programa                    1001    SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade       1063    AMPLIAÇAO DA REDE FISICA DA SAUDE

Elemento        4.5.00.00.00    INVESTIMENTOS

Elemento        4.5.90.00.00    APLICAÇÃO DIRETA

Fonte              0.1.02.1102     R$       64.250,00

TOTAL DOS CÉDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$          64.250,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 2º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) nas seguintes dotações:

 

Órgão/Unidade                  09.01     SEC. M. DE OBRAS, TRANSP. E SEV. URBANOS

Função                                    26     TRANSPORTES

Sub-função                            782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa                           26.01     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade               2020     Manut. das Atividades Rodoviárias

Elemento                    3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.90.00.00        Aplicações Diretas

Fonte                          0.1.00.1100     R$       64.250,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………………………………….R$          64.250,00

 

Art. 4º Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Lajeado Grande/SC, em 10 de setembro de 2021.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada