Decreto Executivo 85/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/09/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 085/2021
DE 10 DE SETEMBRO 2021“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 085/2021
DE 10 DE SETEMBRO 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei nº 811 de 09 de setembro 2021.
Art. 1º Fica criado a despesa no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC para exercício 2021, no Projeto/Atividade 1063-Ampliação da Rede Física da Saúde, a modalidade de aplicação 4.5.90.00.00 Aplicação Direta, aprovada pela Lei 811 de 09 de setembro de 2021.
Art. 2º Ficam abertos créditos especial suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 790/2020, de 13 de outubro de 2020 e pela Lei n° 811 de 09 de setembro de 2021, no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) conforme segue:
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1063 AMPLIAÇAO DA REDE FISICA DA SAUDE
Elemento 4.5.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.5.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.02.1102 R$ 64.250,00
TOTAL DOS CÉDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$ 64.250,00
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 2º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) nas seguintes dotações:
Órgão/Unidade 09.01 SEC. M. DE OBRAS, TRANSP. E SEV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTES
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 26.01 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2020 Manut. das Atividades Rodoviárias
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.1.00.1100 R$ 64.250,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………………………………….R$ 64.250,00
Art. 4º Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande/SC, em 10 de setembro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos