Lei Ordinária 803/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 803/2021
DE 21 DE JUNHO 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N. 5000062-28.2021.8.24.0081 EM QUE SÃO PARTES O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI E ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 803/2021
DE 21 DE JUNHO 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N. 5000062-28.2021.8.24.0081 EM QUE SÃO PARTES O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI E ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo nº. 5000062-28.2021.8.24.0081, em que são partes, de um lado o Município de Lajeado Grande/SC e de outro, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI e ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA. A referida ação tramita junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Xaxim/SC e tem por base a restituição de danos ao município, causados em acidente de trânsito ocorrido no dia 15/12/2020 às 09h:20min envolvendo o veículo Renault/Duster placa QJJ-0597 e o veículo IJS-0395.
Parágrafo único. A minuta do acordo judicial a ser firmado entre as partes é parte integrante desta lei, como Anexo único.
Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação específica.
Art.3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 21 de junho de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nádia Inez Foresti
Servidora Designada
“ANEXO ÚNICO”
INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL
MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI e ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA, todos qualificados nos autos de nº 5000062-28.2021.8.24.0081, comparecem a presença de Vossa Excelência, para informar que celebraram transação, o que fazem nos seguintes termos:
Parte 1 – DO OBJETO
Este acordo judicial tem por objeto extinguir a ação devidamente identificada na parte preambular, em decorrência de transação entre as partes, englobando tudo quanto se relacione direta ou indiretamente com os pedidos formulados na lide, e com os efeitos declinados nos artigos 200 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Parte 2 – OBRIGAÇÕES
Arcará os Requeridos Alexandre Roberto Panegalli e Arthur Emanuel Dala Libera com o pagamento do valor de R$2.752,10 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) no total, a ser pago em (06) seis parcelas fixas e sucessivas, sendo a primeira no prazo de até 05 (cinco) dias da homologação do acordo e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias.
O valor acima refere as seguintes rubricas, R$1.989,43 ao principal, R$364,78 as custas processuais adiantadas pelo município e R$397,89 aos honorários advocatícios de sucumbência e serão depositados em conta judicial, para posterior levantamento pelo município.
Os requeridos serão responsáveis pelo pagamento dos honorários advocatícios e/ou sucumbências de seus procuradores, bem como, por eventuais custas remanescentes e finais.
Fica convencionado entre as partes de que ocorrendo o inadimplemento do pagamento do presente acordo no prazo estipulado, será o saldo devedor apurado devidamente acrescido de cláusula penal de 30% mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Configurado o inadimplemento, fica facultado ao Autor o prosseguimento da Ação Judicial.
Parte 3 – CONDIÇÕES GERAIS
Por força do avençado, o AUTOR nada mais poderá reclamar, em relação ao objeto da presente demanda, em juízo ou fora dele, sob qualquer fundamento e alegação, reconhecendo e confessando, em caráter irrevogável e irretratável, que não têm mais quaisquer direito e/ou valores a receber de qualquer natureza, mencionados/postulados nesta ação.
Parte 4 – REQUERIMENTOS
ANTE O EXPOSTO, por expressar a conformação da vontade das partes, requerem digne-se Vossa Excelência HOMOLOGAR o acordo ora firmado, julgando definitivamente extinta a referida demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As partes expressamente renunciam o prazo recursal da sentença homologatória.
Nestes termos, pede deferimento
Lajeado Grande/SC, 10 de maio de 2021.
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Município de Lajeado Grande/SC Ricardo Luiz Tomé
Anderson Elias Bianchi Advogado OAB/SC 28757
Prefeito
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Alexandre Roberto Panegalli Arthur Emanuel Dala Libera
Requerido Requerido
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Dr. Aldo Luiz Pozzebon
Advogado OAB/SC 37973
Arquivos anexos