Lei Ordinária 811/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 811/2021
DE 09 DE SETEMBRO 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 811/2021
DE 09 DE SETEMBRO 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado a despesa no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC para exercício 2021, no Projeto/Atividade 1063-Ampliação da Rede Física da Saúde, a modalidade de aplicação 4.5.90.00.00 Aplicação Direta.
Art. 2º Ficam abertos créditos especial suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 790/2020, de 13 de outubro de 2020, no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) conforme segue:
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1063 AMPLIAÇAO DA REDE FISICA DA SAUDE
Elemento 4.5.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.5.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.02.1102 R$ 64.250,00
TOTAL DOS CÉDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$ 64.250,00
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 2º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) nas seguintes dotações:
Órgão/Unidade 09.01 SEC. M. DE OBRAS, TRANSP. E SEV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTES
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 26.01 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2020 Manut. das Atividades Rodoviárias
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.1.00.1100 R$ 64.250,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………………………………….R$ 64.250,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de setembro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos