Lei Ordinária 813/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC COMO FORMA DE INCENTIVO ECONÔMICO

Integra da Norma

            LEI Nº 813/2021

DE 21 DE SETEMBRO 2021

 

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC COMO FORMA DE INCENTIVO ECONÔMICO”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Lajeado Grande/SC, a alienação do bem imóvel constituído da matricula n. 18.954 do CRI de Xaxim/SC, à Indústria e Comércio de Laticínios Lajeado LTDA – CNPJ 11.944.349/0001-06, como forma de incentivo econômico, conforme previsão contratual prevista na cláusula sexta do contrato administrativo n. 048/2011.

Parágrafo Único: O valor mínimo para a alienação é o equivalente a R$900.000,00 (novecentos mil reais) e foi definido por corretor de imóvel devidamente credenciado no CRECI/SC e contratado pelo município.

Art.2º. A alienação do bem imóvel pela administração dar-se-á de forma à vista.

Art. 3º. Os recursos provindos da alienação do bem serão revertidos ao município para fomento e incentivo econômico.

Art.4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, após processada a alienação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de setembro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada