Lei Ordinária 814/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021
EMENTA
- LEI Nº 814/2021
DE 07 DE OUTUBRO 2021“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Integra da Norma
LEI Nº 814/2021
DE 07 DE OUTUBRO 2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.010.000,00 (Dezoito milhões, e dez mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 16.900.000,00 (Dezesseis milhões e novecentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 12.072.250,00 (Doze milhões, setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), e Despesa Financeira de R$ 4.827.750,00 (Quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil, e setecentos e cinquenta reais).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
16.847.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
486.000,00 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
9.500,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
35.800,00 |
1.4 – Receita Agropecuária |
164.000,00 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
23.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes |
15.978.200,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
150.500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
53.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
20.000,00 |
2.4- Transferências de Capital |
32.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
16.900.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
10.343.650,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
5.058.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
100.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.185.150,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
1.713.600,00 |
4.4- Investimentos |
1.222.600,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
101.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
390.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
15.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
15.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.827.750,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.167.750,00 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
710.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
950.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
16.900.000,00 |
Art. 3º O Orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo, para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
966.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
12.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
953.500,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.167.750,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
0 |
TOTAL |
4.137.750,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.875.750,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.810.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.065.750,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
262.000,00 |
4.4- Investimentos |
262.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.137.750,00 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
140.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
4.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
134.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
710.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
710.000,00 |
TOTAL |
850.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
829.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
596.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
233.500,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
20.500,00 |
4.4- Investimentos |
20.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
850.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
950.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
950.000,00 |
TOTAL |
950.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
930.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
730.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
4.4- Investimentos |
20.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
950.000,00 |
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
15.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
15.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2022, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 07 de outubro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada