Lei Ordinária 814/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021

EMENTA

  • LEI Nº 814/2021
    DE 07 DE OUTUBRO 2021

    “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

Integra da Norma

            LEI Nº 814/2021

DE 07 DE OUTUBRO 2021

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.010.000,00 (Dezoito milhões, e dez mil reais).

 DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 16.900.000,00 (Dezesseis milhões e novecentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 12.072.250,00 (Doze milhões, setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), e Despesa Financeira de R$ 4.827.750,00 (Quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil, e setecentos e cinquenta reais).

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

16.847.000,00

1.1 – Receita Tributária

486.000,00

1.2 – Receitas de Contribuições

9.500,00

1.3 – Receita Patrimonial

35.800,00

1.4 – Receita Agropecuária

164.000,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

23.000,00

1.7 – Transferências Correntes

15.978.200,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

150.500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

53.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

1.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

20.000,00

2.4- Transferências de Capital

32.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

16.900.000,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

10.343.650,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

5.058.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

100.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.185.150,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

1.713.600,00

4.4- Investimentos

1.222.600,00

4.5- Inversões Financeiras

101.000,00

4.6- Amortização da Dívida

390.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

15.000,00

9.9- Reserva de Contingência

15.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.827.750,00

– Fundo Municipal da Saúde

3.167.750,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

710.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

16.900.000,00

 

Art. 3º O Orçamento dos Fundos Municipais  e Poder Legislativo, para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

966.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

12.500,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

953.500,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.167.750,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

0

TOTAL

4.137.750,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.875.750,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.810.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.065.750,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

262.000,00

4.4- Investimentos

262.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.137.750,00

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

140.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

4.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

134.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

710.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

710.000,00

TOTAL

850.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

829.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

596.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

233.500,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

20.500,00

4.4- Investimentos

20.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

850.000,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

950.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

950.000,00

TOTAL

950.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

930.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

730.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

200.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

4.4- Investimentos

20.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

950.000,00

 

Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

15.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

15.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2022, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 07 de outubro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada