Decreto Executivo 102/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 102/2021
DE 13/10/2021AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 102/2021
DE 13/10/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020 e Lei 815 de 07/10/2021.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 815 de 07 de outubro de 2021, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme segue:
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2031 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAUDE
Despesa 06
Elemento 3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.02.1102…………………………………………… R$ 270.000,00
Despesa 09
Elemento 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.02.1102…………………………………………… R$ 30.000,00
TOTAL DOS CÉDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 401 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
Projeto/Atividade 2003 MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
Despesa 1
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 01.00 ………… R$….. 100.000,00
Unidade Orçamentária 09.01 SEC. M. DE OBRAS, TRANSP. E SEV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTES
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 26.01 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2020 Manut. das Atividades Rodoviárias
Despesa 63
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 01.00…………. R$….. 200.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………………………………….R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 13 de outubro de 2021
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada