Decreto Executivo 104/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 104/2021
    DE 15/10/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 104/2021

     DE 15/10/2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município para o ano de 2021, aprovado pela Lei nº 790, de 13 de outubro de 2020, na Unidade Câmara de Vereadores, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme segue:

 

Órgão/Unidade                      01.01     CÂMARA DE VEREADORES

Função                                      01     LEGISLATIA

Sub-função                              031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                              01.01     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                   2001     Manutenção das atividades Legislativas

Elemento                    3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 01.00…………….. R$……… 35.000,00

 

 

Órgão/Unidade                      01.01     CÂMARA DE VEREADORES

Função                                      01     LEGISLATIA

Sub-função                              031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                              01.01     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                   2001     Manutenção das atividades Legislativas

Elemento                    4.4.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 01.00…………….. R$……… 25.000,00

 

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na seguinte dotação:

 

Órgão/Unidade                      01.01     CÂMARA DE VEREADORES

Função                                      01     LEGISLATIA

Sub-função                              031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                              01.01     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                   2001     Manutenção das atividades Legislativas

Elemento                    3.1.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 01.00…………….. R$……… 60.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 15 de outubro de 2021

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada