Decreto Executivo 106/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/11/2021
EMENTA
- DECRETO n. 106/2021
DE 03/11/2021ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 010/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO n. 106/2021
DE 03/11/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 010/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 507, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências;
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o art. 9° do decreto 010/2020, de 18 de março de 2020, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Ficam nomeado para compor a Comissão de Resposta ao Coronavírus:
- 1. Vanessa Freschi – Representante da Secretaria de Saúde;
- 2. Sediane Ceratto Rampazzo – Representante da Vigilância Sanitária;
- 3. Francismara Gasperini – Atenção Primária a Saúde;
- 4. Franciele Baggio Biffi – Enfermeira;
- 5. Patrik Cavaletti – Defesa Civil;
- 6. Evandra Marchetti – Assistente Social;
- 7. Débora Biasus – Representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
- 8. Alcione Biffi – Representante da Policia Militar.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande/SC, em 03 de novembro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nádia Inez Foresti
Servidora Designada