Decreto Executivo 108/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/11/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 108/2021
    DE 17/11/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
 
DECRETO Nº 108/2021

     DE 17/11/2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária      13.001     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                     10     SAÚDE

Sub-função                            301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                             1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 2031     MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAUDE

Despesa                                     6

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                0.1.02. 1102……………………………………… R$….. 100.000,00

 

Unidade Orçamentária      05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                     12     EDUCAÇÃO

Sub-função                            361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                             1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                2.052     AQUISIÇAO DE VEICULOS – EDUCAÇAO

Despesa                                   14

Elemento                 4.4.00.00.00     DESPESA DE CAPITAL (investimento)

Elemento                 4.4.90.00.00     APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                0.1.01.1101 ……………………………………… R$……. 47.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 147.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 1° no montante de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Arrecadação Recursos Próprios conforme tabela a seguir;

Demonstrativo Arrecadação Recursos Próprios 

  Orçado 

 Média Mensal Orçada 

 Arrecadado até 31/10/2021

 Média Mensal Arrecadada 

 Provável excesso 10 meses 

 R$      15.977.702,00

 R$     1.331.475,17

 R$         14.652.066,68

 R$      1.465.206,67

 R$     1.337.315,01

 

 

Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 100.000,00 (Cento mil reais) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária      08.001     SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Função                                     20     AGRICULTURA

Sub-função                            608     PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Programa                             2001     ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

Projeto/Atividade                 1056     AMPLIAÇAO DA PATRULHA AGRICOLA

Despesa                                   43

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     APLICAÇÃO DIRETA

Fonte                                                0.1.79.1179 …………………….. R$ 100.000,00

 

Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 3° no montante de R$ 100.000,00 (Cento mil reais), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da emenda impositiva n° 1092/2021 conforme portaria SEF 444/2021;

 

Art. 5º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária      14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                               801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2044     MANUT. DOS PROGRAMAS SOCIAIS – ESTADO

Despesa                                   11

Elemento                    4.4.00.00.00      INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                0.1.65.1165 ………………………. R$ 10.000,00

 

Art. 6º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 5° no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Arrecadação Recursos da Estado Proteção Social Básica – Social/Estado Investimento   conforme tabela a seguir;

Demonstrativo Arrecadação Recursos Estado Investimento 

  Orçado 

 Média Mensal Orçada 

 Arrecadado até 31/10/2021

 Média Mensal Arrecadada 

 Provável excesso 10 meses 

 R$                          –  

 R$                             –  

 R$                35.499,24

 R$               3.549,92

 R$          35.499,24

 

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 17 de novembro de 2021.

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada