Decreto Executivo 108/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/11/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 108/2021
DE 17/11/2021AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 108/2021
DE 17/11/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2031 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAUDE
Despesa 6
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.02. 1102……………………………………… R$….. 100.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.052 AQUISIÇAO DE VEICULOS – EDUCAÇAO
Despesa 14
Elemento 4.4.00.00.00 DESPESA DE CAPITAL (investimento)
Elemento 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101 ……………………………………… R$……. 47.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 147.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 1° no montante de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Arrecadação Recursos Próprios conforme tabela a seguir;
Demonstrativo Arrecadação Recursos Próprios |
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Orçado |
Média Mensal Orçada |
Arrecadado até 31/10/2021 |
Média Mensal Arrecadada |
Provável excesso 10 meses |
R$ 15.977.702,00 |
R$ 1.331.475,17 |
R$ 14.652.066,68 |
R$ 1.465.206,67 |
R$ 1.337.315,01 |
Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 100.000,00 (Cento mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa 2001 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 1056 AMPLIAÇAO DA PATRULHA AGRICOLA
Despesa 43
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.79.1179 …………………….. R$ 100.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 3° no montante de R$ 100.000,00 (Cento mil reais), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da emenda impositiva n° 1092/2021 conforme portaria SEF 444/2021;
Art. 5º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2044 MANUT. DOS PROGRAMAS SOCIAIS – ESTADO
Despesa 11
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.1.65.1165 ………………………. R$ 10.000,00
Art. 6º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 5° no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Arrecadação Recursos da Estado Proteção Social Básica – Social/Estado Investimento conforme tabela a seguir;
Demonstrativo Arrecadação Recursos Estado Investimento |
||||
Orçado |
Média Mensal Orçada |
Arrecadado até 31/10/2021 |
Média Mensal Arrecadada |
Provável excesso 10 meses |
R$ – |
R$ – |
R$ 35.499,24 |
R$ 3.549,92 |
R$ 35.499,24 |
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 17 de novembro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada