Decreto Executivo 115/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/12/2021
EMENTA
- DECRETO N. 115/2021
De 02/12/2021“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N. 115/2021
De 02/12/2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme segue:
05.000 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
05.001 – DEPTO DE EDUCAÇAO
05.001.12.365.1201.2012-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
05.000 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
05.001 – DEPTO DE EDUCAÇAO
05.001.12.361.1201.2007-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do artigo anterior no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) será anulado conforme segue:
05.000 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
05.001 – DEPTO DE EDUCAÇAO
05.001.12.365.1201.2012-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
05.001 – DEPTO DE EDUCAÇAO
05.000 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
05.001.12.361.1201.2007-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………………………………………………… R$………… 55.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 02 de Dezembro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos