Decreto Executivo 117/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/12/2021

EMENTA

  • DECRETO N. 117/2021
    De 15/12/2021

    “PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/2021 – QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA, EDUCAÇÃO FISICA E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

DECRETO N. 117/2021

       De 15/12/2021

 

“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/2021 – QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA, EDUCAÇÃO FISICA E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina,  no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal e   artigo 12, parágrafo único da Lei Complementar  Municipal 15/2001 de 26/11/2015 e suas alterações e CONSIDERANDO as necessidades da administração pública em razão de que o número de aprovados no processo seletivo homologado em 29/03/2021 e que convocados, não supriu a necessidade mínima de pessoal para o funcionamento das atividades escolares; considerando a necessidade de prestação de serviço público de educação; considerando o art. 37, IX da CF e a Lei Complementar Municipal n. 018/2007; considerando a previsão de prorrogação constante no item 5.1 do Edital de Chamada Pública 003/2021.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Prorroga por 01 (um) ano, passando para 30/12/2022 a vigência do processo seletivo emergencial simplificado – edital de chamada pública 003/2021, para contratação de professor de pedagogia, educação física e auxiliar de educação infantil para compor o quadro de servidores da educação do município de Lajeado Grande/SC.

 

Art. 2º – O presente decreto passa a vigorar em 30/12/2021.

 

Art.3º – As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

                                                                                                                         

Art.4º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 15 de dezembro de 2021.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada