PORTARIA N° 014/2026
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/01/2026
EMENTA
- “CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ATRIBUIÇÕES ADICIONAIS NÍVEL I AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARCIANO FACHINETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
PORTARIA N° 014/2026
DE 09/01/2026
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ATRIBUIÇÕES ADICIONAIS NÍVEL I AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARCIANO FACHINETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 113/2025 de 16/12/2025,
C O N S I D E R A N D O o disposto na referida Lei Complementar que institui a Gratificação por Atribuições Adicionais no âmbito da Administração Pública Municipal;
C O N S I D E R A N D O que a Gratificação de Nível I – Compreende as atividades acessórias, desempenhadas pelo servidor efetivo que, por necessidade do serviço público, realiza tarefas além das rotinas ordinárias de seu cargo, sem afastamento de suas funções principais.
C O N S I D E R A N D O que o Nível I compreende o desempenho de atribuições que exigem responsabilidade superior às atividades ordinárias do cargo de Operador de maquinas;
C O N S I D E R A N D O a experiência do servidor;
D E C I D E:
Art. 1º – Conceder ao servidor MARCIANO FACHINETTO, ocupante do cargo de Operador de Maquina, Gratificação por Atribuições Adicionais – Nível I, em razão do desempenho de atividades além das rotinas ordinárias seu cargo de Operador de máquina, conforme justificamos a seguir:
- Operar Retroescavadeira por apresentar maior complexidade técnica e responsabilidade operacional em relação às atividades ordinárias do cargo de Operador de Máquinas, uma vez que exige domínio específico do equipamento, precisão nos movimentos, atenção constante às condições do solo e às normas de segurança, bem como maior risco operacional e impacto direto na execução de obras
Art. 2º – A gratificação de que trata esta portaria terá efeitos até 30 de dezembro de 2026, podendo ser alterada para maior período ou interrompida a qualquer tempo caso cessem as necessidades e condições que motivaram sua concessão.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, 09 de janeiro de 2026.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
