PORTARIA N. 042/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/02/2023
EMENTA
- “DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL SUZANA ARDENGHY MARAN PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFE DE SETOR – FC-10 JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N. 042/2023
de 01/02/2023
“DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL SUZANA ARDENGHY MARAN PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFE DE SETOR – FC-10 JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
IVAN JOSÉ BAGGIO, Prefeito Municipal em exercício de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 26 da Lei Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações. CONSIDERANDO que as funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores de provimento efetivo, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
D E C I D E:
Art. 1º – Designar SUZANA ARDENGHY MARAN, para exercer a Função de Chefe de Setor – FC-10 junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Lajeado Grande.
Parágrafo primeiro – Em virtude do exercício da função de confiança de que trata o “caput” deste artigo, fica atribuído a FG – Função Gratificada no percentual de 25% (vinte e cinco) sobre o vencimento base do respectivo servidor, nos termos do parágrafo primeiro do art. 26º da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações.
Parágrafo segundo – Durante o período que perdurar a designação de função de confiança fica interrompido o estágio probatório da servidora.
Art. 2º – Permanecem inalterados os direitos adquiridos do cargo de provimento efetivo.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Lajeado Grande, em 01 de fevereiro de 2023.
Ivan José Baggio
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
