PORTARIA N. 111/2025
De 06/02/2025
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/02/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GUILHERME ALAN DE MORAES PARA O CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE INSTRUTOR DE INFORMATICA NÍVEL 30, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N. 111/2025
De 06/02/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GUILHERME ALAN DE MORAES PARA O CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE INSTRUTOR DE INFORMATICA NÍVEL 30, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 09 inciso I e Art. 10 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001, c/c art. 6º da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017.
e CONSIDERANDO a prévia habilitação em concurso público, obedecido à ordem de classificação, o prazo de validade e o número de vagas previsto em lei
D E C I D E:
Art. 1º – Nomear GUILHERME ALAN DE MORAES, para exercer o Cargo em Caráter Efetivo de INSTRUTOR DE INFORMATICA, nível 30 junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo o vencimento constante no Plano de Cargos e Salários.
- 1º – Com a nomeação, o respectivo Servidor passou a integrar o quadro de Cargos Permanentes, constante no Anexo III da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2027 e suas alterações Código 02, nível 33, com carga horária de 40 horas semanais.
- 2º – O vencimento do respectivo Servidor é o valor correspondente ao nível acima descrito, constante na Tabela de Níveis de Vencimento Anexo IX, da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2027 e suas alterações.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 06 de fevereiro de 2025.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
