PORTARIA N. 119/2024

     DE 23/04/2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/04/2024

EMENTA

  • “ALTERA PORTARIA N. 134/2023 DE 25/04/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE TALIA CRISTINA MAROCCO ROSOLEN PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA N. 119/2024

     DE 23/04/2024

 

“ALTERA PORTARIA N. 134/2023 DE 25/04/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE TALIA CRISTINA MAROCCO ROSOLEN PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo V da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007 e suas alterações especialmente Lei Complementar n. 051/2017 de 29/11/2017 e,

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas, para substituição de servidores até a realização de concurso público, decorrentes de exoneração, aposentadoria e afastamento para tratamento de saúde, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º         – Alterar a portaria N. 134/2023 de 25/04/2023 que contrata em caráter temporário, DE TALIA CRISTINA MAROCCO ROSOLEN, para a função de excepcional interesse público de Auxiliar de Manutenção e Conservação, nos termos previstos em lei, ficando prorrogado de 25 de abril de 2024 até 24 de abril de 2025.

 

Art. 2º         – O prazo final de contratação, em se extinguindo a necessidade poderá ser reduzido.

 

Art.3º          – As despesas referentes a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 4º         – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05/04/2023’.

 

Art. 5º         – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande 23 de abril de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.