PORTARIA N° 159/2024

DE 01/07/2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/07/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ADRIELLE JAINE BERNARDO PARA O CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, NÍVEL 104, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALE HABITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA N° 159/2024
DE 01/07/2024

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ADRIELLE JAINE
BERNARDO PARA O CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE
ASSISTENTE SOCIAL, NÍVEL 104, JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALE HABITAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande,
Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98
inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 09 inciso I e Art. 10
da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001, c/c art. 6º da
Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas
alterações.
E CONSIDERANDO a prévia habilitação em concurso público
001/2024, obedecido à ordem de classificação, o prazo de validade e o número de vagas previsto em
lei.
D E C I D E:
Art. 1º – Nomear ADRIELLE JAINE BERNARDO para exercer o cargo
em caráter efetivo de Assistente Social nível 104 junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação, com vencimento constante no Plano de Cargos e Salários.
§ 1º – Com a nomeação, o respectivo servidor passa a integrar o quadro
de cargos permanentes, constante no Anexo I da Lei Municipal Complementar n. 54/2017 de
18/12/2017 e suas alterações, nível 104, com carga horária de 30 horas semanais.
§ 2º – O vencimento do respectivo Servidor é o valor correspondente ao
nível acima descrito, constante na Tabela de Níveis de Vencimento, da Lei Municipal
Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações.
Art. 2º
– Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
– A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 01 de julho de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.