PORTARIA N° 160/2024
DE 01/07/2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/07/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JULCECLEIA ZANCHIN PARA O CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, NÍVEL 104, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N° 160/2024
DE 01/07/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JULCECLEIA ZANCHIN PARA O CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, NÍVEL 104, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 09 inciso I e Art. 10 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001, c/c art. 6º da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações.
E CONSIDERANDO a prévia habilitação em concurso público 001/2024, obedecido à ordem de classificação, o prazo de validade e o número de vagas previsto em lei.
D E C I D E:
Art. 1º – Nomear JULCECLEIA ZANCHIN para exercer o Cargo em caráter efetivo de Assistente Social nível 104 junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimento constante no Plano de Cargos e Salários.
- 1º – Com a nomeação, o respectivo servidor passa a integrar o quadro de cargos permanentes, constante no Anexo I da Lei Municipal Complementar n. 54/2017 de 18/12/2017 e suas alterações, Código 05.14, nível 104, com carga horária de 30 horas semanais.
- 2º – O vencimento do respectivo Servidor é o valor correspondente ao nível acima descrito, constante na Tabela de Níveis de Vencimento, da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 01 de julho de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.