PORTARIA N.318/2023

     De 26/10/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/10/2023

EMENTA

  • “ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA N.318/2023

     De 26/10/2023

 

“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 98 inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as necessidades de atendimento e fiscalização da Vigilância Sanitária.

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido novo horário de atendimento do setor de vigilância sanitária do município de Lajeado Grande-SC;

 

Parágrafo único – A vigilância sanitária do município de Lajeado Grande passará a atender nos seguintes horários:

 

Segundas, quartas e quintas-feiras: 07h30 as 11h30 e 13h00 as 17h00.

Terças e sextas-feiras: 13h00 as 19h00.

 

Art. 2º- A servidora municipal Daiane Aparecida Carpenedo, fiscal de vigilância sanitária passará a cumprir sua jornada de trabalho conforme o horário de atendimento acima estabelecido.

 

Art. 3º- O novo horário da vigilância sanitária municipal inciará em 01 de novembro de 2023.

Art. 4º –    Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande – SC, em 26 de outubro de 2023.

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.