PORTARIA N. 364/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/12/2023

EMENTA

  • “DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL VALDECIR DOS SANTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE DIVISÃO- FC-11 JUNTO A SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA N. 364/2023

De 14/12/2023

 

                                        “DESIGNA O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL VALDECIR DOS SANTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE DIVISÃO- FC-11 JUNTO A SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 26 da Lei Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações. CONSIDERANDO que as funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores de provimento efetivo, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º – Designar VALDECIR DOS  SANTOS, para exercer a Função de Coordenador de Divisão – FC-11  junto a  Secretaria de Transportes obras e Serviços Urbanos do  Município de Lajeado Grande.

Parágrafo Único – Em virtude do exercício da função de confiança de que trata o “caput” deste artigo, fica atribuído a FG – Função Gratificada no percentual de 25% (vinte e cinco) sobre o vencimento base do respectivo servidor, nos termos do parágrafo primeiro do art. 26º da Lei Municipal Complementar n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações.

 

Art. 2º – Permanecem inalterados os direitos adquiridos do cargo de provimento efetivo.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Lajeado Grande, em  14  de dezembro de 2023.

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.