PORTARIA Nº498/2025

DE 28 /11/2025

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/11/2025

EMENTA

  • CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº498/2025

DE 28 /11/2025

CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o encerramento do ano letivo de 2025 e a necessidade de organização administrativa e pedagógica para o início do ano letivo de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência de concessão de férias coletivas aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, durante o período de recesso escolar;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias coletivas aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, abrangendo unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Os servidores que não possuírem 30 (trinta) dias de direito a férias até o início do período coletivo terão concedidas férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir de 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Os auxiliares de manutenção e conservação, independentemente dos dias de direito, gozarão 15 (quinze) dias de férias a partir de 02 de janeiro de 2026, em virtude da especificidade das atribuições do cargo e da necessidade do serviço, sendo os demais dias concedidos a partir da aquisição do período completo.

Art. 3º – Durante o período referido no artigo 1º, as atividades escolares e administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação permanecerão suspensas, exceto aquelas que, por sua natureza, forem consideradas essenciais pela Chefia da Pasta.

Art. 4º – O período de férias será computado para todos os fins legais, observando-se as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas pertinentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajeado Grande, SC em 28 de novembro de 2025

Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal