Lei Aldir Blanc

Foi lançada a maior política cultural da história, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. Pela primeira vez, as atividades do setor cultural terão uma fonte estável de dinheiro público, garantida até 2027. Serão investidos R$ 3 bilhões anuais, num total inédito de R$ 15 bilhões pelos próximos cinco anos.

O QUE É O PNAB?
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.

​​O programa abrange apoio a diversas iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades ligadas à economia criativa e solidária, bem como aquisição de bens e serviços.
PARA QUEM QUE É O PNAB?
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.

VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.

COMO FUNCIONA O PNAB

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.

IMPORTANTE: Os trabalhadores e trabalhadoras de cultura acessarão o recurso por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC). 

Como Pode ser utilizado:

As ações e atividades poderão ser aplicados com os recursos da PNAB são:

  • FOMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE OBRAS 
  • REALIZAÇÃO DE PROJETOS
  • CONCESSÃO DE PRÊMIOS
  • INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURSOS 
  • REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PESQUISAS 
  • REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS 
  • CONCESSÃO DE BOLSAS 
  • AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS 
  • PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 
  • CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 
  • ELABORAÇÃO DE PLANOS ANUAIS E PLURIANUAIS 
  • AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS 
  • MANUTENÇÃO DE GRUPOS ARTÍSTICOS 
  • PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL 
  • AÇÕES, PROJETOS, POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS DE CULTURA 
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS


OBJETIVOS DA PNAB

  • Estimular o fomento à cultura pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais;
  • Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.


INSCRIÇÕES:

As inscrições dos projetos culturais deverão ser realizadas através dos editais lançados por sua cidade ou estado em suas respectivas secretarias de Cultura, fique atento no site e nas redes sociais de sua cidade e estado, para não perder os prazos de inscrições.