Lei Ordinária 139/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 31/01/1996

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

LEI Nº 0139/96.

“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LAJEADO GRANDE, no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º – A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a Entidade beneficiada deverá, obrigatóriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) Balancete Financeiro;

b) Cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

Art. 5º – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de Aplicação.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 31 de Janeiro de 1996.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande    Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

                    PRESIDENTE                                                  1º SECRETÁRIO

 

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