Lei Ordinária 075/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/03/1994
EMENTA
- “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Lei n°075/94
de 16.03.94
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), do Governo do Estado de Santa Catarina, fatores de produção destinadas a uso em atividade agrícola.
Art. 2° – A aquisição de que trata o artigo anterior, mediante financiamento, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR, pelas quotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMs), no limite da obrigação assumida acrescida dos encargos financeiros.
Art 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado da Agrícola e Abastecimento do Estado de Santa Catarina/SAA, para recebimento de cotas referidas no artigo segundo, junto a rede bancária.
Art 4° – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias.
Art 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO ARLETE V G CAREGNATTO
Prefeito Municipal Dir. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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