Lei Complementar 003/1994
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1994
Data da Publicação: 13/12/1994
EMENTA
- “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR ACM Nº 003/94.
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar 02/93 de 15.12.93;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 194 da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.194 – O valor do imposto a recolher será apurado mensalmente e pago através de guia preenchida pelo contribuinte, em modelo aprovado pela Administração Municipal até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, na Tesouraria Municipal ou na rede Bancária Autorizada.
Art 2º – O artigo 214 da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214 – A taxa para o exercício do Comércio Eventual ou Ambulante, será arrecadada conforme a tabela a seguir:
ESPECIFICAÇÕES % DA UFRM DIA MÊS
– Para Mascates……………………………………………………………………….100……………..500
Art. 3º – O Parágrafo 2º do artigo 246 da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – O valor da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), será corrigido mensalmente tendo como limite os índices fornecidos pelo Governo Federal.
Art. 4º – Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, do “Código Tributário Municipal”, permanecem inalterados.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 6º – Revogadas as disposições, em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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