Lei Ordinária 088/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/07/1994
EMENTA
- “APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 088/94.
“APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município; que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam aprovados os novos Programas de Ação do Plano de Municipal de Educação, sob a elaboração e coordenação do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das consignações próprias do Departamento de Educação, cosignadas no Orçamento para o Exercício de 1994 e subsequentes.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 059/93 de 24.11.93.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
TEREZINHA C. SIVIEIRO
Dir. Depto Educação.
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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