Lei Ordinária 087/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/07/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA PERMUTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS COM O MUNICÍPIO DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI ACM Nº 087/94.                       

“AUTORIZA PERMUTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS COM O MUNICÍPIO DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a permuta de máquinas e equipamentos rodoviários, deste Município de lajeado Grande, com o Município de Marema.

 

Art. 2º – As despesas de combustível, peças, lubrificantes e demais encargos, correrão sempre por conta do Município proprietário dos equipamentos ou máquinas.

 

Art. 3º – O mecanismo e controle da compensação de horas, entre os Municípios, será acordado entre os Diretores dos Departamentos competentes de ambos os Municípios.

 

Parágrafo Único – A compensação respectiva de horas será efetivada levando-se em conta, sempre que possível, o consumo de combustível dos equipamentos permutados.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 1994.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

RONI LUIZ DAL’ MAGRO                                              Prefeito Municipal

Dir. Fazenda

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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