Lei Ordinária 086/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 08/06/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA ADIANTAMENTO DE VALORES À COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 086/94.                                    “AUTORIZA ADIANTAMENTO DE VALORES À COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar adiantamento de valores a Comissão Municipal de Esportes – CME, para custeio de estadia a alimentação de atletas e Comissão, em jogos oficiais em que o Município de Lajeado Grande, seja representado através da CME.

 

Parágrafo Único – A CME deverá formalizar a solicitação dos recursos, prevendo os valores necessários a sua manutenção.

 

Art. 2º – A Comissão Municipal de Esportes – CME, deverá obrigatoriamente prestar contas dos recursos recebidos, que deverão ser comprovados através de documentos fiscais, emitidos em nome da CME.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 1994.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

TEREZINHA C. SIVIEIRO

Dir. Dpto de Educação

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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