Lei Ordinária 019/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/02/1993
EMENTA
- “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 019/93
De 26/02/93
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xaxim – SC, visando a cooperação técnica, humana e financeira, buscando o melhoramento nas questões relacionadas à saúde da população de nosso Município.
Parágrafo Único – Para execução da presente Lei, as partes consignadas assinarão Termo de Convênio, onde estarão especificadas todas as condições gerais e as obrigações individuais estabelecidas.
Art. 2º – As reformas necessárias nas dependências do Sindicato, da cidade de Lajeado Grande, ficarão a cargo do Município.
Art. 3º – Este Convênio terá validade para o exercício financeiro de 1.993, podendo ser renovado com o acordo das partes.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5 º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETE V. G. CAREGNATTO.
Depto. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume
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