Lei Ordinária 023/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 25/03/1993

EMENTA

  • “AMPLIA, ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS
    DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 023/93

De 25/03/93                            “AMPLIA, ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS

DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, mediante a criação dos seguintes cargos, que farão parte integrante dos anexos V, VI, VII da Lei Municipal nº 002/93.

 

            DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

            Chefe de Departamento                        01 Vaga – Cargo – CC

            Assessor de Departamento                   01 Vaga – Cargo – CC

            Atendente de Saúde                              02 Vagas – Cargo – PE

 

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

            Chefe de Departamento                        01 Vaga – Cargo – CC

 

            DEPARTAMENTO DE INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

            Chefe de Departamento                       01 Vaga – Cargo – CC

            Assessor de Departamento                  01 Vaga – Cargo – CC

 

            Parágrafo Único – Os cargos de que trata o artigo primeiro, serão distribuídos nas categorias funcionais e vencimentos previstos no quadro geral de vencimentos.

 

            Art. 2º – Fica alterado também, as horas de trabalho semanais, previstas no artigo V, dos seguintes cargos:

            Médico de 5 horas semanais                 para 12 horas semanais

            Odontólogo de 5 horas semanais          para 07 horas semanais.

 

            Art. 3º – Autoriza igualmente alterar os valores de vencimentos dos servidores públicos municipais, previsto nos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Lei Municipal nº 002/93, conforme tabela anexo.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei e de sua aplicação, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1.993.

            Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1.993.

 

            ANTONIO CARLOS MATTIELLO            ARLETE V. G. CAREGNATTO.

                        Prefeito Municipal                             Depto. Administração.

Registrada e publicada na data supra e local de costume.  

 

 

 

                                                           – ANEXO I –

 

 

            ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO                              

 

            UNIDADE ORÇAMENTARIA: Gabinete do Prefeito

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

 VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

Assessor Jurídico

Assessor de Planejamento

Assessor de Imprensa

Sec. Junta Serv. Militar

Motorista

Recepcionista

01

01

01

01

01

01

01

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

6.700.000,00

5.100.000,00

5.100.000,00

5.100.000,00

3.400.000,00

3.700.000,00

2.250.000,00

 

REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

–          ANEXO II –

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Administração

 

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

VENCIMENTO BASE

 

Diretor Geral

Diretor

Diretor Adjunto

Sub Diretor

Chefe de Departamento

Assessor de Administração

Assistente Administração

Advogado

Agente Administrativo

Enc. Departamento de Pessoal

Auxiliar de Administração

Telefonista

Motorista

Servente

Vigia

 

 

01

01

01

01

01

01

03

01

03

01

03

02

01

02

01

 

CC
CC

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

 

20.100.000,00

17.000.000,00

14.300.000,00

11.050.000,00

  6.700.000,00

  5.100.000,00

  6.250.000,00

  7.700.000,00

  6.100.000,00

  3.400.000,00

  2.620.000,00

  2.250.000,00

  3.700.000,00

  1.950.000,00

  2.340.000,00

 

 

 REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

–          ANEXO III –

 

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento da fazenda

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

VENCIMENTO BASE

 

Diretor Geral

Diretor

Diretor Adjunto

Sub Diretor

Chefe de Tributação

Chefe de Contabilidade

Assistente de Contabilidade

Agente de Tributação

Agente de Contabilidade

Tesoureiro

Auxiliar de Tributação

Fiscal

 

 

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

02

01

 

CC

CC

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

PE

PE

PE

 

20.100.000,00

17.000.000,00

14.300.000,00

11.050.000,00

  6.700.000,00

  6.700.000,00

  6.250.000,00

  6.100.000,00

  6.100.000,00

  6.950.000,00

  2.620.000,00

  5.200.000,00

 

 

 

REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

–          ANEXO IV –

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Educação, Cultura e Esporte.

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

VENCIMENTO BASE

 

Diretor

Diretor Adjunto

Sub Diretor

Chefe de Departamento

Supervisor de Educação

Assistente Departamento Esporte

Assistente Departamento Educação

Assistente Departamento Cultura

Coordenador Educacional

Coordenador Pré Escolar

Agente de Educação

Agente de Esportes

Professor Técnico Magistério (20 horas)

Professor Não Titulado (20 horas)

Professor Pré Escolar (20 horas)

Auxiliar de Departamento

Merendeiras

Monitoras

Motorista

 

 

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

15

06

03

02

10

04

03

 

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

 

17.000.000,00

14.300.000,00

11.050.000,00

  6.700.000,00

  7.600.000,00

  6.250.000,00

  6.250.000,00

  6.250.000,00

  5.100.000,00

  5.100.000,00

  6.100.000,00

  6.100.000,00

  2.250.000,00

  1.980.000,00

  2.250.000,00

  2.620.000,00

  1.950.000,00

  2.250.000,00

  3.700.000,00

 

 

 

 

REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

– ANEXO V –

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Saúde e Assistência Social

 

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

VENCIMENTO BASE

 

Diretor

Diretor Adjunto

Sub Diretor

Chefe de Departamento

Assessor de Departamento

Assistente de Departamento

Agente de Promoção Social

Agente de Saúde

Técnico de Enfermagem

Fiscal Sanitário

Atendente de Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Coordenadora de Creches

Médico 12 horas semanais

Odontólogo (7 horas semanais)

Auxiliar de Departamento

Motorista

Servente

 

 

 

01

01

01

01

01

02

03

03

01

03

02

02

01

01

01

03

01

02

 

 

CC

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

 

17.000.000,00

14.300.000,00

11.050.000,00

6.700.000,00

5.100.000,00

6.250.000,00

6.100.000,00

6.100.000,00

5.800.000,00

5.200.000,00

3.800.000,00

2.620.000,00

5.100.000,00

9.000.000,00

6.300.000,00

2.620.000,00

3.700.000,00

1.950.000,00

 

 

 

 

REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

– ANEXO VI –

 

 

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

VENCIMENTO BASE

 

Diretor

Diretor Adjunto

Sub Diretor

Chefe de Departamento

Engenheiro Agrônomo

Técnico Agrícola

Inseminador

Encarregado Meio Ambiente

Encarregado Horto Florestal

Auxiliar

Motorista

Operador

 

 

01

01

01

01

01

01

01

01

03

02

01

02

 

CC

CC

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

PE

PE

PE

 

17.000.000,00

14.300.000,00

11.050.000,00

  6.700.000,00

  7.700.000,00

  5.800.000,00

  4.100.000,00

  3.400.000,00

  3.400.000,00

  2.620.000,00

  3.700.000,00

  4.300.000,00

 

 

 

 

REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

–          ANEXO VII –

 

 

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENT DO INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento Interior, Obras e Serviços Urbanos.

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA

 

VAGAS

 

CARGO

 

VENCIMENTO BASE

 

Diretor

Diretor Adjunto

Sub Diretor

Chefe Departamento

Assessor Departamento

Engenheiro

Mecânico

Topógrafo

Fiscal de Obras

Assistente

Operador de Máquinas

Motorista

Zelador

Auxiliar

Encarregado Almoxarifado

 

 

01

01

01

01

01

01

02

01

01

03

06

05

03

03

02

 

CC

CC

CC

CC

CC

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

PE

 

 

17.000.000,00

14.300.000,00

11.050.000,00

6.700.000,00

5.100.000,00

7.700.000,00

5.700.000,00

6.950.000,00

5.200.000,00

6.250.000,00

4.300.000,00

3.700.000,00

1.950.000,00

2.620.000,00

3.400.000,00

 

REGIME JURÍDICO:

 

PE – Provimento Efetivo.

CC – Cargos em Comissão.

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

Arquivos anexos