Decreto Executivo 90/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 090/2021
DE 20/09/2021AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 090/2021
DE 20/09/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme segue:
Órgão 09 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Unidade Orçamentária 0901 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa 1502 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade 2025 MANUT. DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
Despesa 58
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.3.00.1300……………………….. R$ 30.000,00
Projeto/Atividade 2020 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIARIAS
Despesa 64
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.3.00.1300……………………….. R$ 50.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………….. R$ 80.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 20 de setembro de 2021
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos