Decreto Executivo 90/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 090/2021
    DE 20/09/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
 
DECRETO Nº 090/2021

     DE 20/09/2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme segue:

 

Órgão                                       09     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Unidade Orçamentária         0901     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Função                                     15     URBANISMO

Sub-função                            452     SERVIÇOS URBANOS

Programa                             1502     SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Projeto/Atividade                 2025     MANUT. DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

Despesa                                   58

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                0.3.00.1300……………………….. R$ 30.000,00

 

Projeto/Atividade                 2020     MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIARIAS

Despesa                                   64

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                0.3.00.1300……………………….. R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………….. R$ 80.000,00

 

Art. 2º –  Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 20 de setembro de 2021

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada