Decreto Executivo 93/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/09/2021

EMENTA

  • DECRETO n. 093/2021
    DE 24/09/2021

    ALTERA DECRETO N° 014/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 QUE CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO n. 093/2021
     DE 24/09/2021

 

 

ALTERA DECRETO N° 014/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 QUE CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica alterado o art. 2° do decreto 014/2021, de 29 de janeiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Representante da Secretaria de Educação: Valeska Toffolo Minski;

II – Representante da Secretaria de Saúde:  Franciele Baggio Biffi;

III – Representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação: Danilo dos Reis;

IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Debora Biasus;

V – Representante dos Profissionais e Trabalhadores de Educação: Edineia Madalosso e Eleandra Bianchi;

VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica: Amália Valli Bressler, Neide Gosmes dos Santos Durante e Katia Regina da Silva;

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação: Tairine Fernanda Toffolo;

VIII – Representante das Comissões Escolares: Janaine Barela;

IX – Representante das Escolas da Rede Estadual: Andréia Zandavalli;

X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar: Vanusa Michailloff

XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB: Soraia Nathana Biffi e Douglas Tofolo;

 

 

 

Art. 2º.  Fica alterado o art. 4° do decreto 014/2021 de 29 de janeiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:

 

Comissão Escolar da Escola Municipal Profª Irmã Blandina Cisz:

I – Gestor: Thais Fernanda Debastiani;

II – Representantes do quadro de professores: Vera Lucia Brasso Santin, Izabete Pratti Binda;

III – Representantes das famílias dos alunos: Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;

IV – Representantes das entidades colegiadas: Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;

V – Representantes de outros trabalhadores: Linete Girotto.

 

Comissão Escolar da Creche CEIM Cantinho da Alegria:

I – Gestor: Thais Fernanda Debastiani;

II – Representantes do quadro de professores: Vera Lucia Brasso Santin, Jéssica Freschi;

III – Representantes das famílias dos alunos: Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;

IV – Representantes das entidades colegiadas: Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;

V – Representantes de outros trabalhadores: Linete Girotto.

 

Parágrafo Único. São atribuições da Comissão Escolar:

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

 

Art. 3°. Fica revogado a alínea “g” do art. 13° do decreto 028/2021, de 08 de março de 2021.

 

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

       Lajeado Grande/SC, em 24 de setembro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nádia Inez Foresti

Servidora Designada