Decreto Executivo 93/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/09/2021
EMENTA
- DECRETO n. 093/2021
DE 24/09/2021ALTERA DECRETO N° 014/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 QUE CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO n. 093/2021
DE 24/09/2021
ALTERA DECRETO N° 014/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 QUE CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o art. 2° do decreto 014/2021, de 29 de janeiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representante da Secretaria de Educação: Valeska Toffolo Minski;
II – Representante da Secretaria de Saúde: Franciele Baggio Biffi;
III – Representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação: Danilo dos Reis;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Debora Biasus;
V – Representante dos Profissionais e Trabalhadores de Educação: Edineia Madalosso e Eleandra Bianchi;
VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica: Amália Valli Bressler, Neide Gosmes dos Santos Durante e Katia Regina da Silva;
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação: Tairine Fernanda Toffolo;
VIII – Representante das Comissões Escolares: Janaine Barela;
IX – Representante das Escolas da Rede Estadual: Andréia Zandavalli;
X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar: Vanusa Michailloff
XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB: Soraia Nathana Biffi e Douglas Tofolo;
Art. 2º. Fica alterado o art. 4° do decreto 014/2021 de 29 de janeiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
Comissão Escolar da Escola Municipal Profª Irmã Blandina Cisz:
I – Gestor: Thais Fernanda Debastiani;
II – Representantes do quadro de professores: Vera Lucia Brasso Santin, Izabete Pratti Binda;
III – Representantes das famílias dos alunos: Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;
IV – Representantes das entidades colegiadas: Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;
V – Representantes de outros trabalhadores: Linete Girotto.
Comissão Escolar da Creche CEIM Cantinho da Alegria:
I – Gestor: Thais Fernanda Debastiani;
II – Representantes do quadro de professores: Vera Lucia Brasso Santin, Jéssica Freschi;
III – Representantes das famílias dos alunos: Daniele Januzzi, Gilvani Regina Demarco Ineia Rombaldi e Nádia Tacca Foresti;
IV – Representantes das entidades colegiadas: Tairine Fernanda Toffolo, Nádia Inês Foresti;
V – Representantes de outros trabalhadores: Linete Girotto.
Parágrafo Único. São atribuições da Comissão Escolar:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;
Art. 3°. Fica revogado a alínea “g” do art. 13° do decreto 028/2021, de 08 de março de 2021.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande/SC, em 24 de setembro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nádia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos