Lei Ordinária 416/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/02/2007

EMENTA

  • ESTABELECE VALORES PARA TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei n. 416/2007

De 28/02/2007

 

                                        “ESTABELECE VALORES PARA TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI

 

 

Art. 1º – Para os serviços de terraplenagem de chiqueiros, aviários, galpões de fumo, estábulos, limpeza de fossa/esterqueira, a tarifa de serviços públicos sofrerá redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor praticado, para pagamento de forma a vista.

 

Art. 2º –      As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentária próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º        –           Revogam-se as disposições em contrario.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 28 de fevereiro de 2007.

 

 

                                                                            ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                       Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

    

                            Nadia Inês Forestti

                     Diretora de Departamento