Lei Ordinária 418/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/03/2007

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI nº 418/2007
 De 16/03/2007

CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.

 

Art. 1º – Fica concedido revisão de subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores para recomposição das perdas inflacionárias, relativo ao período de maio de 2005 a janeiro de 2007, calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, no percentual de 6,44% (seis virgula quarenta e quatro por cento).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação. 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 16 de março de 2007

 

 

                                                                            Noeli José Dal Magro

                                                                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

    

                            Nadia Inês Forestti

                     Diretora de Departamento